- 1 -As edificações não poderão ser constituídas com elementos dissonantes, que desvalorizem o seu aspeto estético ou descaraterizem a envolvente urbana.
- 2 -Para efeito do indicado no número anterior, são considerados elementos dissonantes: elementos pontiagudos em gradeamentos ou muros, balaustres, objetos decorativos de cerâmica, entre outras.
Artigo 47.º — Elementos considerados dissonantes
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