- 1 -Os recetáculos postais domiciliários, os armários técnicos e portinholas de contadores poderão instalar-se no exterior dos edifícios, contudo a sua localização, material e cor deverá inserir-se harmoniosamente nos alçados das edificações, incluindo muros.
- 2 -As dimensões e localização dos elementos indicados neste artigo, deverão cumprir a legislação específica inerente a cada instalação.
Artigo 48.º — Recetáculos postais, armários técnicos e portinholas de contadores
Vigente desde: 25/10/2024
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