- 1 -Na sequência da entrada em vigor do SIR - Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, a Câmara Municipal de Alandroal, em reunião camarária de 16 de fevereiro de 2023, definiu e fixou os critérios a observar na avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental para efeito da verificação da condição estatuída no n.º 3 do artigo 18.º do referido regime jurídico.
- 2 -Os critérios, para autorização da instalação de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2-B do anexo I do SIR, em edifício cujo alvará de utilização admita comércio, serviços ou armazenagem, quando não exista impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental e para a instalação de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2-A do anexo I do SIR, em prédio urbano destinado a utilização habitacional, desde que verificada igualmente a condição referida no número anterior, são os estabelecido no Anexo 1 do presente regulamento.
- 3 -O procedimento para obtenção da declaração de compatibilidade rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime procedimental aplicável à autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas constantes do RJUE, sendo tal declaração, quando favorável, inscrita, por simples averbamento, no título de autorização de utilização já existente.
Artigo 51.º — SIR - Sistema da Indústria Responsável
Vigente desde: 25/10/2024
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