- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Alandroal podem ser delegadas no presidente da Câmara Municipal de Alandroal, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas ao presidente da Câmara Municipal de Alandroal podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 65.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024