- 1 -Os projetos de loteamento são instruídos com os elementos legalmente previstos.
- 2 -As escrituras de cedências serão sempre celebradas na mesma data da emissão do Alvará.
Artigo 7.º — Projetos de loteamento
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024