- 1 -Os procedimentos relativos às operações urbanísticas obedecem ao disposto nos artigos 8.º e seguintes do RJUE, sendo os respetivos requerimentos ou comunicações, acompanhados dos elementos instrutórios previstos na lei geral e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Sempre que seja necessária a consulta externa ao Município, nomeadamente entidades que se devam pronunciar em relação às operações urbanísticas em apreço, os elementos instrutórios serão da responsabilidade do requerente.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024