- 1 -São introduzidas ao CRMP as seguintes alterações sistemáticas:
- 1.1 -Parte B:
- a)O Capítulo II, do Título II, passa a ter a epígrafe «Numeração de edifícios»;
- b)O artigo B-2/17.º passa a ter a epígrafe «Alterações toponímicas e de numeração»;
- 1.2 -Parte C:
- a)A Secção IV, do Capítulo I, do Título III, passa a ter a epígrafe «Destino dos animais alojados no Centro de Recolha Oficial de Animais»;
- b)O artigo C-3/4.º passa a ter a epígrafe «Receção e recolha de animais no Centro de Recolha Oficial de Animais»;
- 1.3 -Parte D:
- a)O artigo D-1/2.º passa a ter a epígrafe «Procedimentos»;
- b)O artigo D-1/11.º passa a ter a epígrafe «Condições de instalação e manutenção de esplanadas»;
- c)O artigo D-1/12.º passa a ter a epígrafe «Condições de instalação de guarda-sóis»;
- d)O artigo D-2/5.º passa a ter a epígrafe «Requisitos gerais da instalação de suportes publicitários e da afixação, inscrição e instalação de mensagens publicitárias»;
- e)O artigo D-2/6.º passa a ter a epígrafe «Condições específicas da instalação de suportes publicitários e afixação, inscrição e instalação de mensagens publicitárias na zona lapisada a vermelho, identificada no Anexo D-2 do código»;
- f)O artigo D-2/7.º passa a ter a epígrafe «Condições de difusão de mensagens publicitárias»;
- g)O artigo D-2/8.º passa a ter a epígrafe «Condições especiais da instalação de suportes publicitários e da afixação, inscrição e instalação de mensagens publicitárias»;
- h)O artigo D-2/9.º passa a ter a epígrafe «Condições especiais de instalação de suportes publicitários e da afixação, inscrição e instalação de mensagens publicitárias em edifícios»;
- i)O artigo D-2/10.º passa a ter a epígrafe «Condições especiais para afixação e inscrição e instalação de suportes publicitários e de mensagens publicitárias em prédios com alvará de operação urbanística»;
- j)O artigo D3-/5.º passa a ter a epígrafe «Condicionamento de trânsito e estacionamento»;
- k)O artigo D3-/8.º passa a ter a epígrafe «Zona de acesso restrito (ZAR)»;
- l)O artigo D3-/60.º passa a ter a epígrafe «Parques geridos por outras entidades»;
- m)O Título VI passa a ter a epígrafe «Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL)»;
- n)O artigo D6-/8.º passa a ter a epígrafe «Duração do estacionamento pago nas ZEDL»;
- o)O artigo D6-/13.º passa a ter a epígrafe «Outros sistemas de pagamento»;
- p)O artigo D6-/18.º passa a ter a epígrafe «Direitos e deveres do titular da avença de residente»;
- q)O artigo D6-/22.º passa a ter a epígrafe «Funções dos agentes de fiscalização»;
- r)O título VIII passa a ter a epígrafe «Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC)»;
- s)O Capítulo II, do Título VIII, passa a ter a epígrafe «Condições de acesso a ZAAC de gestão automatizada»;
- t)O artigo D8-/6.º passa a ter a epígrafe «Condições de acesso autorizado dos utilizadores»;
- u)O artigo D8-/11.º passa a ter a epígrafe «Acesso por veículo de outras pessoas»;
- v)O artigo D10-/1.º passa a ter a epígrafe «Regulamentação»;
- 1.4 -Parte E:
- a)O artigo E-3/22.º passa a ter a epígrafe «Inspeção e vistoria»;
- b)O Capítulo III, do Título VII, passa a ter a epígrafe «Regime de exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão»;
- c)A Secção I, do Capítulo I, do Título VII, passa a ter a epígrafe «Disposições gerais»;
- d)A Secção II, do Capítulo I, do Título VII, passa a ter a epígrafe «Criação, modificação e extinção do serviço de guarda-noturno»;
- e)A Secção III, do Capítulo I, do Título VII, passa a ter a epígrafe «Licenciamento da atividade de guarda-noturno»;
- f)A Secção IV, do Capítulo I, do Título VII, passa a ter a epígrafe «Exercício da atividade de guarda-noturno»;
- g)A Secção V, do Capítulo I, do Título VII, passa a ter a epígrafe «Responsabilidade contraordenacional, fiscalização e medidas de tutela de legalidade»;
- h)A Secção VI, do Capítulo I, do Título VII, passa a ter a epígrafe «Disposições finais e transitórias»;
- i)É eliminada a Secção VII, do Capítulo I, do Título VII;
- j)O artigo E-7/2.º passa a ter a epígrafe «Criação, modificação e extinção»;
- k)O artigo E-7/4.º passa a ter a epígrafe «Publicidade»;
- l)O artigo E-7/6.º passa a ter a epígrafe «Procedimento»;
- m)O artigo E-7/9.º passa a ter a epígrafe «Métodos e critérios de seleção»;
- n)O artigo E-7/11.º passa a ter a epígrafe «Licença e cartão de identificação»;
- o)O artigo E-7/12.º passa a ter a epígrafe «Validade e renovação da licença»;
- p)O artigo E-7/15.º passa a ter a epígrafe «Compensação financeira»;
- q)O artigo E-7/16.º passa a ter a epígrafe «Identificação»;
- r)O artigo E-7/17.º passa a ter a epígrafe «Modelos»;
- s)O artigo E-7/18.º passa a ter a epígrafe «Porte de arma»;
- t)O artigo E-7/19.º passa a ter a epígrafe «Tempo de serviço»;
- u)O artigo E-7/20.º passa a ter a epígrafe «Delegação e subdelegação de competências»;
- v)Passam a estar divididos em números os artigos E-7/13.º e E-7/17.º;
- w)Deixam de estar divididos em números os artigos E-7/14.º e E-7/16.º;
- x)Passam a estar divididos em alíneas os n.os 2 e 3 do artigo E-7/9.º, o n.º 3 do artigo E-7/12.º e o n.º 3, do E-7/19.º;
- y)Deixam de estar divididos em alíneas o n.º 2 do artigo E-7/11.º e o n.º 2 do E-7/12.º;
- z)O artigo E-7/17.º passa a ter a epígrafe «Uniforme, crachá e cartão de identificação»;
- aa)O artigo E-7/58.º passa a ter a epígrafe «Licenciamento e fiscalização»;
- bb)É eliminado o Título VIII;
- 1.5 -Parte F:
- a)É eliminado o Título III, cuja matéria é objeto de regulamentação especial autónoma;
- b)O artigo F-1/8.º passa a integrar o Capítulo III, do Título I;
- c)O artigo F-1/6.º passa a ter a epígrafe «Praça»;
- d)O artigo F-1/8.º passa a ter a epígrafe «Prazos»;
- e)O artigo F-1/11.º passa a ter a epígrafe «Direito subsidiário»;
- 1.6 -Parte G:
- a)O artigo G/26.º passa a ter a epígrafe «Prazo geral»;
- b)O artigo G/31.º passa a ter a epígrafe «Execução fiscal»;
- 1.7 -Parte H:
- a)A Secção III, do Capítulo III, passa a ter a epígrafe «Ambiente»;
- b)A Secção IV, do Capítulo III, passa a ter a epígrafe «Gestão do espaço público»;
- c)A secção V, do capítulo III, passa a ter a epígrafe «Intervenção sobre o exercício de atividades privadas»;
- d)É criada a Secção VI, do Capítulo III, com a epígrafe «Taxas e outras receitas municipais»;
- e)O artigo H/4.º passa a ter a epígrafe «Classificação das contraordenações»;
- f)O artigo H/22.º passa a ter a epígrafe «Espaços verdes e arvoredo urbano»;
- g)Passa a estar dividido em alíneas o n.º 2 do artigo H/24.º;
- 2 -São introduzidas aos anexos do CRMP as seguintes alterações sistemáticas:
- a)O Anexo D-2 do CRMP (Ocupações do espaço público conexas aos estabelecimentos onde se realize qualquer atividade económica) passa a Anexo D-1, com a redação constante do Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- b)O Anexo D-1 do CRMP (Publicidade) passa a Anexo D-2, e os respetivos Anexos D-1/1, D-1/2 e D-1/3, passam a D-2/1, D-2/2 e D-2/3, com a redação constante do Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- c)É eliminado o Anexo E-8.
Artigo 12.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025