- 1 -Apenas é permitido afixar, inscrever ou instalar uma mensagem publicitária em cada cadeira componente de esplanada e nas dimensões máximas de 0,20 metros de largura por 0,10 metros de altura.
- 2 -Nos guarda-sóis apenas é permitido afixar, inscrever ou instalar uma mensagem publicitária em cada aba do guarda-sol componente de esplanada e nas dimensões máximas de 0,20 metros de largura por 0,10 metros de altura.
Artigo 1.º-B — Regras a que deve obedecer a afixação, inscrição, instalação de mensagens publicitárias nos componentes das esplanadas
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025