- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município e não permitir a utilização abusiva por colegas e/ou terceiros dos serviços, e/ou dos equipamentos, e/ou das instalações.
- 2 -Todos os trabalhadores e demais colaboradores, bem como os titulares de órgãos municipais, devem encarar a sustentabilidade ambiental como uma responsabilidade partilhada, assumindo nas suas práticas quotidianas comportamentos ambientalmente sustentáveis, nomeadamente, reduzindo o uso de material descartável e reciclando materiais quando possível.
- 3 -Todos os equipamentos, recursos ou instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação dos trabalhadores e demais colaboradores.
- 4 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem também, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município por forma a permitir o uso eficaz e eficiente dos recursos disponíveis, sem prejuízo das necessárias condições para o desempenho de funções.
Artigo 26.º — Utilização dos recursos
Vigente desde: 06/10/2026