- 1 -A Câmara Municipal da Murtosa, no âmbito da lei geral existente para o efeito, celebrará para os utilizadores do ginásio, aquando da aceitação da sua inscrição, um seguro de acidentes pessoais e um seguro de responsabilidade civil, que cubra os possíveis danos corporais e materiais causados aos utilizadores ou a terceiros durante as atividades desportivas realizadas nas instalações do Ginásio Municipal.
- 2 -O âmbito de abrangência das apólices de seguro referidas no n.º anterior bem como o seu respetivo prémio anual será dado a conhecer e cobrado, respetivamente, aos interessados aquando da sua admissão.
- 3 -Os seguros referidos no n.º 1 não são considerados, para os respetivos efeitos legais, seguros desportivos.
Artigo 10.º — Seguro
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023