- 1 -Dentro do ginásio os utilizadores devem:
- a)Apresentar-se devidamente equipados, designadamente com roupa e calçado desportivo apropriados e específicos para a prática de exercício físico no ginásio. O calçado utilizado no ginásio não poderá ser o mesmo a utilizar no exterior deste;
- b)Fazer-se acompanhar de toalha para colocação sobre os equipamentos, aparelhos ou qualquer outro material em que haja contacto corporal, por motivos de higiene e de segurança;
- c)utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam, não os utilizando de forma inadequada à prática desportiva;
- d)Ter um comportamento correto para com os restantes utilizadores e colaboradores do ginásio;
- e)Respeitar e acatar as recomendações dos colaboradores do Município responsáveis pela gestão e manutenção do ginásio, cumprindo as disposições das normas de funcionamento;
- f)Comunicar, aos colaboradores referidos na alínea anterior, qualquer falta ou anomalia que verifique durante a utilização do espaço;
- g)Ler, respeitar e cumprir as indicações afixadas nas diversas áreas e instalações do ginásio.
- 2 -Os utilizadores do ginásio são civilmente responsáveis pelos danos causados dolosamente nos equipamentos que se encontrem nas instalações, podendo ser acionados os meios legais disponíveis para garantir a reposição dos mesmos.
Artigo 9.º — Conduta
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023