- 1 -A título excecional, o Ginásio Municipal pode ser utilizado por atletas pertencentes a coletividades desportivas do Concelho, exclusivamente para efeitos de recuperação de lesões, mediante prescrição médica devidamente detalhada.
- 2 -Para usufruir da situação referida no número anterior as coletividades desportivas celebrarão um protocolo com a Câmara Municipal onde ficará definido, nomeadamente, a duração e o horário da utilização
Artigo 12.º — Protocolos de utilização
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023