- 1 -O acesso e frequência do ginásio está reservado aos utilizadores que procedam à prévia inscrição para o efeito.
- 2 -Para efetuar inscrição é necessário:
- a)Declaração de intenção de adesão, devidamente preenchida;
- b)Declaração de aceitação das normas de funcionamento;
- c)Declaração de inexistência de quaisquer contraindicação para a prática da atividade física a desenvolver no ginásio.
- 3 -As declarações referidas no ponto anterior serão em modelo próprio para o efeito, a fornecer pelo Município.
- 4 -O acesso ao ginásio só será permitido a quem estiver devidamente inscrito e autorizado para o efeito e apresentar a mensalidade paga ou a respetiva sessão que pretende realizar.
- 5 -O acesso e frequência do ginásio pode ser vedado a utilizadores que não respeitem as condições apresentadas no regulamento de funcionamento.
Artigo 7.º — Inscrição e Acesso
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023