- 1 -No interior das instalações do Ginásio Municipal é expressamente proibido:
- a)A prática desportiva por pessoas que não se apresentem equipadas com roupa e calçado adequados, bem como toalha de uso pessoal;
- b)A ingestão de alimentos nas instalações destinadas à prática desportiva;
- c)Danificar os equipamentos desportivos e/ou sujar as instalações;
- d)A permanência de pessoas em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- e)A prática desportiva por menores de 16 anos, salvo se, por prescrição médica, expressamente detalhada, tendo em vista a recuperação de uma lesão;
- f)A permanência de acompanhantes ou terceiros para apoio à prática de exercício físico, nomeadamente personal trainers;
- g)A publicitação, recomendação ou comercialização de quaisquer substâncias ou produtos dietéticos, produtos para perda de peso, substâncias ou produtos destinados a aumentar artificialmente a força ou resistência dos utentes, nomeadamente substâncias ou produtos dopantes, suplementos vitamínicos alimentares ou medicamentos;
- h)A entrada de animais.
Artigo 8.º — Interdições
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023