- 1 -Sempre que se verifiquem espaços de venda vagos, a sua ocupação é efetuada da seguinte forma:
- a)Quando se trate de ocupação efetiva, a atribuição é efetuada nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento e nos termos do disposto no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do município de Almada, ou normativo que lhe venha a suceder;
- b)Quando se trate de ocupação ocasional, é efetuada nos termos do artigo 13.º do presente Regulamento, não podendo prejudicar o procedimento de atribuição do respetivo local para ocupação efetiva.
- 2 -Em cada mercado deve estar permanentemente afixada uma planta com indicação dos espaços comerciais vagos.
Artigo 14.º — Espaços de venda vagos
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024