Independentemente das condições sanitárias que resultam de lei ou de regulamento relativamente a cada produto a comercializar, o serviço municipal competente pode determinar as condições para embalagem, acondicionamento, armazenamento e apresentação e não permitir a sua venda em condições diversas, sempre que tal determinação não contrarie as normas legais em vigor.
Artigo 25.º — Condições de comercialização de produtos
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024