Aprova o Regulamento dos Mercados Retalhistas Municipais de Almada.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de utilização, ocupação, exploração e gestão de todos os mercados municipais retalhistas de Almada.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Competências
Locais de venda e outros
São locais de venda nos mercados:
Atribuição dos espaços
Taxas, Rendas, Preços e Outros Encargos
Natureza e Validade do Título da Ocupação em banca
Natureza e Validade do Título da Ocupação em Lojas
Condições de ocupação
Titular do direito de ocupação
Tipos de Ocupação
A ocupação dos locais de venda dos mercados é:
Ocupação ocasional
Espaços de venda vagos
Inscrição de auxiliares
Responsabilidade do titular do direito de ocupação
Substituição do titular do direito de ocupação
Atividade comercial
Caducidade e suspensão
Transferência, alteração e remodelação
Conduta nos mercados
Os titulares de direitos de ocupação, os seus substitutos, quando seja caso disso, e os seus auxiliares, estão obrigados a:
Condições de utilização dos espaços de venda
Vestuário especial
Horários
Condições de comercialização de produtos
Independentemente das condições sanitárias que resultam de lei ou de regulamento relativamente a cada produto a comercializar, o serviço municipal competente pode determinar as condições para embalagem, acondicionamento, armazenamento e apresentação e não permitir a sua venda em condições diversas, sempre que tal determinação não contrarie as normas legais em vigor.
Consumo de energia elétrica e de água
Afixação de preços e origem dos produtos
Materiais e utensílios
O serviço responsável em cada mercado deve garantir a observância da utilização de material e de utensílios adequados, cujas características sejam aptas à manipulação de alimentos, e à verificação de outros requisitos legalmente exigíveis.
Espaço entre locais de venda
O espaço entre os locais de venda deve estar permanentemente desimpedido e livre, por forma a facilitar a circulação do público.
Reclamos ou anúncios
Instalações
Para cada mercado, podem ser afixadas as condições a que devem obedecer as instalações para cada tipo de ocupação e forma de exercício de atividade em particular.
Armazéns, Equipamento de produção de gelo e instalações frigoríficas
Encerramento dos locais de venda
Disposição, guarda e arrumação dos produtos, materiais e utensílios
Durante o horário de funcionamento dos mercados estão a cargo e sob a responsabilidade dos respetivos operadores, tanto a disposição, como a guarda e arrumação dos produtos, material e utensílios.
Destino dos bens alimentares abandonados
Os bens alimentares abandonados em mercados que estejam em bom estado de conservação devidamente validado pela Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia e que não sejam reclamados no prazo de dois dias, podem ser entregues a instituições de solidariedade social, após parecer favorável daquela mesma Autoridade.
Venda ou exposição não autorizada
A venda ou exposição de quaisquer produtos ou artigos nos mercados, sem que se esteja munido da respetiva autorização, pode implicar a apreensão dos produtos ou artigos, sem prejuízo de necessários procedimentos administrativos, judiciais ou criminais aplicáveis.
Conservação e funcionamento
Direitos dos operadores
Os operadores gozam dos seguintes direitos:
Deveres gerais dos operadores
Deveres especiais dos operadores
Condutas proibidas dos operadores
Os operadores não podem:
Higiene e limpeza
Transporte de produtos
Proibições
Dentro dos mercados municipais, é proibido, por qualquer forma, às pessoas que, a qualquer título, frequentem aquele espaço:
Fiscalização e Instrução
Contraordenações
Sanções acessórias
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogados todas as posturas e regulamentos relativos aos Mercados Retalhistas Municipais não excecionados do seu âmbito de aplicação, bem como todas as disposições sobre a matéria a ele contrárias.
Legislação subsidiária e interpretação
Contagem de prazos
Os prazos procedimentais estabelecidos neste Regulamento seguem o regime previsto no Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação, nos termos legais.
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