- 1 -Quando no mercado exista local para armazenamento e/ou instalações frigoríficas para conservação de bens perecíveis destinados à venda, podem os mesmos ser utilizados pelos operadores.
- 2 -É proibido deixar carne, peixe e outros produtos perecíveis nas bancas de venda ou em armazém, quando ele exista.
- 3 -Pela utilização dos armazéns, equipamento de produção de gelo ou frigoríficos são cobradas as taxas previstas no respetivo Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do município.
Artigo 32.º — Armazéns, Equipamento de produção de gelo e instalações frigoríficas
Vigente desde: 25/10/2024
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