Do exame oral constarão os conteúdos relacionados com a prática diária nas áreas de um serviço farmacêutico hospitalar descritas no anexo A do presente documento, bem como a discussão de temas de relevo para o farmacêutico no âmbito das responsabilidades do especialista em farmácia hospitalar.
Artigo 18.º — Exame oral
Vigente desde: 13/11/2025
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