- 1 -O júri atribui ao candidato um resultado que exprime as áreas funcionais em que detém reconhecimento e nas quais não detém.
- 2 -Aos candidatos que tenham a sua experiência reconhecida na totalidade, transitarão para a Avaliação final, seguindo os pressupostos referidos na Secção VI da presente norma.
Artigo 6.º — Resultados
Vigente desde: 13/11/2025
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