- 1 -Compete ao Presidente do Conselho fixar a ordem do dia, convocar, abrir e encerrar as reuniões, bem como dirigir os respetivos trabalhos, sendo coadjuvado por um secretário eleito pelo Conselho, de entre os seus membros, na sua primeira reunião, a quem incumbe conferir as presenças e ausências dos membros, verificar o quórum, organizar as inscrições para o uso da palavra, lavrar as atas, e assegurar todo o expediente do Conselho.
- 2 -O Presidente poderá deliberar a suspensão ou encerramento antecipado das reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, logo comunicadas na reunião.
- 3 -Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho, será a Presidência do Conselho excecionalmente assegurada pelo Presidente da Assembleia Municipal ou, estando também impedido este, por um dos restantes membros do Conselho por si designado.
Artigo 12.º — Presidência do Conselho
Vigente desde: 06/10/2026