- 1 -O Conselho reúne com periodicidade trimestral, sendo as reuniões devidamente convocadas pelo Presidente do Conselho.
- 2 -O Conselho Restrito reúne sempre que convocado pelo Presidente, e, no mínimo, com uma periodicidade bimestral.
- 3 -As reuniões realizam-se, em regra, presencialmente, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho de Braga, salvo se outro local for indicado pelo Presidente na respetiva convocatória.
- 4 -As reuniões podem também realizar-se em sistema de videoconferência, devendo essa modalidade ser indicada na convocatória.
- 5 -Em todas as reuniões do Conselho há um período prévio aberto ao público, com duração máxima de 30 minutos, para os munícipes exporem questões relacionadas com as matérias de segurança no Município de Braga, cabendo ao Presidente a atribuição do tempo concedido a cada cidadão, mediante o número de inscritos.
- 6 -As reuniões do Conselho restrito ocorrem unicamente com a presença dos seus membros.
Artigo 13.º — Periodicidade e local das reuniões do Conselho
Vigente desde: 06/10/2026