- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 15 dias, por comunicação eletrónica para os endereços de correio eletrónico fornecidos na primeira reunião, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local da sua realização, bem como a respetiva ordem do dia.
- 2 -Sempre que a ordem do dia que acompanha a convocatória deva ser alterada, deve a alteração ser comunicada aos membros do Conselho até quarenta e oito horas antes da realização da reunião.
- 3 -A convocatória deve ser divulgada junto dos meios de comunicação institucionais do Município de Braga, de forma a garantir o conhecimento dos interessados.
- 4 -A convocatória deve indicar expressamente que, não se verificando o quórum previsto no n.º 1 do artigo 18.º à hora designada, a reunião se realizará trinta minutos depois, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
Artigo 15.º — Convocação das Reuniões
Vigente desde: 06/10/2026