- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm a periodicidade e validade que o mesmo determine.
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são apreciados pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, com conhecimento das forças de segurança com competência no Município.
Artigo 23.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 06/10/2026