- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, 8 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação, exceto quando os mesmos devam ser discutidos e aprovados em reunião extraordinária, caso em que poderão ser apresentados na própria reunião.
- 2 -Os pareceres são consideram-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 22.º — Aprovação dos pareceres
Vigente desde: 06/10/2026