- 1 -Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada assegurar e promover a instalação do Conselho.
- 2 -Compete aos serviços da Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Artigo 7.º — Instalação e apoio
Vigente desde: 06/10/2026