- 1 -A duração do mandato dos membros do Conselho coincide com a dos titulares dos órgãos autárquicos, mantendo-se, todavia, em funções, até serem substituídos.
- 2 -O exercício de funções dos membros do Conselho não é remunerado, nem a participação nas reuniões confere qualquer direito a senhas de presença ou outros pagamentos.
Artigo 8.º — Mandato
Vigente desde: 06/10/2026