- 1 -O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo pela Junta de Freguesia de Alfena, com salvaguarda de todos os compromissos assumidos.
- 2 -As situações não previstas no presente Regulamento serão definidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 3 -Em tudo quanto o presente Regulamento seja omisso vigorarão as competentes disposições legais.
Artigo 12.º — Disposições Finais
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023