- 1 -Não deverá ser agendada qualquer iniciativa sem prévio contacto com a Junta de Freguesia de Alfena.
- 2 -Os pedidos de reserva em nome de entidades ou pessoas coletivas deverão ser dirigidos à Junta de Freguesia de Alfena, no mínimo um mês antes da data prevista da iniciativa, por forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 3 -Os pedidos de reserva deverão ser acompanhados de uma planta do parque, devidamente assinalada a implantação da iniciativa, com uma descrição pormenorizada da mesma, incluindo horário e número estimado de participantes.
- 4 -Nas reservas efetuadas em nome de entidades ou pessoas coletivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s) direto(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados.
Artigo 6.º — Reservas
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023