- 1 -Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, caso contrário poderão ser obrigados a ressarcir a Junta de Freguesia de Alfena pelos danos neles causados.
- 2 -O uso dos equipamentos, deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, mormente os escalões etários.
Artigo 7.º — Deveres dos Utentes
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023