- 1 -A circulação automóvel dentro do Parque Vale do Leça é proibida.
- 2 -O acesso de viaturas, quando autorizado, far-se-á nas condições indicadas pelo serviço gestor.
Artigo 9.º — Circulação e Estacionamento de viaturas
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023