- 1 -As instalações e os equipamentos do Parque Vale do Leça, destinam-se às utilizações previstas em projeto, às organizadas pela entidade gestora ou por terceiros, com autorização expressa desta.
- 2 -A utilização para fins diferentes dos previstos poderá ser autorizada mediante autorização do executivo.
Artigo 8.º — Condições gerais de utilização das instalações e equipamentos
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023