O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c), d), f), i) e k) do n.º 1 do artigo 7.º e das alíneas h), m), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023