Consulta pública do projeto do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c), d), f), i) e k) do n.º 1 do artigo 7.º e das alíneas h), m), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Princípios orientadores
A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo a sistematização de um conjunto de regras e critérios pelos quais a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva apoia ou comparticipa, com os meios que achar mais adequados, de entre os solicitados, atividades e projetos nos domínios das atribuições da Junta de Freguesia, nomeadamente educação, cultura, tempos livres, desporto, ação social, proteção da comunidade, bem como de outra natureza, desde que se mostrem integradas no âmbito do conceito de interesse para a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
Entidades beneficiárias
Podem candidatar-se aos apoios a que se refere o presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Registo da Entidade Beneficiária
Deveres das Entidades Beneficiárias
Modalidades de Apoios
As concessões de benefícios públicos definidos no presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
Tipologia de Apoios
Os apoios atribuídos pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva enquadram-se nas seguintes tipologias:
Programa de Apoio à Realização de Atividades e/ou Projetos
Programa de Apoio ao Investimento
Apresentação de candidaturas
Análise de candidaturas
Critérios de avaliação
Apoio financeiro
Apoio em recursos humanos, material e/ou logístico
Apoio institucional
Benefício em Licenças e Taxas
Publicidade dos Apoios
Qualquer que seja a modalidade ou tipologia dos apoios recebidos, a entidade beneficiária deve publicitar de forma visível o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva nas diversas formas de publicidade das atividades e/ou projetos apoiados, com a menção "com o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva", usando o logótipo facultado pela Junta de Freguesia.
Avaliação e controlo dos apoios concedidos
Incumprimento
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou casos omissos no presente regulamento são resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Revogações
São revogadas todas e quaisquer normas existentes na União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, que disponham em contrário, relativamente a âmbito de aplicação do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
316986352