- 1 -O incumprimento do estipulado no presente regulamento ou das condições estabelecidas para a concessão do apoio, implica a não concessão de benefícios futuros.
- 2 -As entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, direta ou indiretamente, independentemente da sua natureza, por um período de um ano.
Artigo 20.º — Incumprimento
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023