O presente Regulamento tem como objetivo a sistematização de um conjunto de regras e critérios pelos quais a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva apoia ou comparticipa, com os meios que achar mais adequados, de entre os solicitados, atividades e projetos nos domínios das atribuições da Junta de Freguesia, nomeadamente educação, cultura, tempos livres, desporto, ação social, proteção da comunidade, bem como de outra natureza, desde que se mostrem integradas no âmbito do conceito de interesse para a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
Artigo 3.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023