- 1 -O registo da entidade beneficiária deve ser formalizado através de formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Entidade Beneficiária (formulário da Junta de Freguesia);
- b)Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Fotocópia dos Estatutos da Entidade com indicação da data de publicação no Diário da República, quando aplicável;
- d)Fotocópia do Regulamento Geral Interno, quando exista;
- e)Fotocópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, caso exista;
- f)Fotocópia da última ata de eleição dos corpos sociais;
- g)Comprovativo ou consentimento para consulta da situação contributiva regularizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril;
- h)Comprovativo ou consentimento para consulta da situação tributária regularizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril;
- i)Comprovativo do Número Internacional de Identificação Bancária (IBAN).
- 2 -Os documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo podem ser entregues na secretaria da sede da Junta de Freguesia, sita em Rua D. Egas Fafes, 115, 3305-144 Côja, ou enviados por correio eletrónico para [email protected].
- 3 -É da única e exclusiva responsabilidade das entidades a atualização da sua situação, sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 1 do presente artigo, devendo, nesse caso, reenviar nova Ficha de Entidade Beneficiária, acompanhada dos documentos respetivos.
Artigo 5.º — Registo da Entidade Beneficiária
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023