- 1 -São princípios fundamentais da gestão e manutenção do arvoredo urbano de Amarante o princípio da proteção e da valorização da natureza e da biodiversidade, o princípio da dignidade da árvore enquanto ser vivo e da livre expressão das suas características específicas, morfológicas e fenológicas.
- 2 -Compete ao Município de Amarante, a gestão e a manutenção do arvoredo urbano situado em domínio público ou em domínio privado do Município.
- 3 -A gestão e manutenção do arvoredo urbano em domínio público, ou em domínio privado do Município serão executadas por técnicos devidamente certificados em arboricultura, de acordo com a Lei em vigor, designadamente:
- a)Os trabalhos de avaliação e gestão do património arbóreo devem ser programados e fiscalizados por técnicos superiores da autarquia ou das empresas prestadoras de serviços com o nível adequado de habilitação académica em arboricultura urbana;
- b)As intervenções no património arbóreo, tais como plantações, transplantes, fertilizações, regas, manutenção de caldeiras, remoção de cepos e tratamentos fitossanitários, devem ser realizadas por jardineiros ou técnicos qualificados, e as que se revestem de maior complexidade, tais como avaliações fitossanitárias e biomecânicas, podas, abates por "desmontagem" e transplante de árvores de grande porte, devem ser executadas por técnicos arboristas certificados.
- 4 -As intervenções de poda ou abate de espécies implantados em espaço público ou privado, relativa às espécies arbóreas que mereçam especial proteção em legislação própria ou nos programas regionais de ordenamento florestal em vigor, carece de autorização do ICNF, I. P.
Artigo 7.º — Gestão e manutenção do arvoredo urbano
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024