No património arbóreo, salvo nas situações devidamente justificadas e aprovadas pela Câmara Municipal de Amarante ou Juntas de Freguesia sempre que assim esteja nos acordos e, ou, contrato de transferência de competências, é proibido:
- a)Abater as árvores, salvo nas situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º e n.º 7 do artigo 4.º do presente regulamento;
- b)Danificar quimicamente, com a aplicação de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- c)Desramar até ao cimo da árvore;
- d)Eliminar arvoredo, isolado ou em alinhamento, exceto se enquadrado num plano de arvoredo elaborado ou aprovado pela Autarquia;
- e)Modificar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado o aprovado pela Autarquia;
- f)Praticar a rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias, exceto com a existência de parecer técnico que a assim o obrigue;
- g)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização da Autarquia;
- h)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, particularmente trepar e varejar, atar, prender, pregar objetos, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- i)Remover ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- j)Retirar ninhos e tocar nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- k)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Autarquia.