- 1 -Quaisquer abates, transplantes ou ação de manutenção, particularmente as podas, das árvores do concelho, pertencentes ao domínio público ou privado, só poderá ser realizada após comunicação à Autarquia.
- 2 -É de responsabilidade de todas as entidades que visem realizar obras ou trabalhos, que de alguma forma, afete o património arbóreo no seu decurso, examinar e fazer aplicar a legislação, os regulamentos e as normas legais aplicáveis, assim como submeter os respetivos planos de trabalho ou parecer técnico/relatório fitossanitário à aprovação e autorização da Autarquia.
- 3 -Para realização de quaisquer obras de infraestruturas que interfiram com o sistema radicular ou com a parte aérea das árvores de arruamento e de espaços verdes depende de prévia autorização da Autarquia.
Artigo 10.º — Atos sujeitos a autorização prévia
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