- 1 -O Conselho funciona, em qualquer das suas modalidades, com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados 30 minutos sem que haja o quórum referido no número anterior, é convocada uma nova reunião do Conselho, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Compete ao Secretário conferir as presenças nas reuniões e verificar as respetivas maiorias necessárias.
Artigo 14.º — Quórum
Vigente desde: 06/10/2026