- 1 -Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre os assuntos constantes da ordem do dia e a participar na elaboração dos pareceres a emitir, pela entidade consultiva.
- 2 -A palavra será concedida aos Conselheiros por ordem de inscrição, não podendo as intervenções realizadas exceder 10 minutos.
Artigo 15.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 06/10/2026