- 1 -Com exceção dos conselhos restritos em que os projetos de parecer podem ser apresentados na própria reunião, nos restantes casos devem ser apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, 8 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto
Artigo 19.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 06/10/2026