- 1 -Os pareceres do Conselho são obrigatórios e não vinculativos, de acordo com o estatuído no artigo 91.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação, exceto quando os mesmos devam ser discutidos e aprovados em reunião extraordinária.
- 3 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 4 -Fazem parte do parecer, os votos de vencido, proferidos relativamente aos mesmos.
Artigo 18.º — Dos Pareceres
Vigente desde: 06/10/2026