- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, cuja responsabilidade fica a cargo do Secretário, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, os resultados das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -As atas, depois de aprovadas, são assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
- 4 -No conselho restrito as atas são elaboradas sob a responsabilidade do relator, o qual após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o Presidente.
- 5 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde conste ou se omitam tomadas de posição suas, pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 6 -Os votos de vencido dos membros do conselho são registados na ata nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 22.º — Atas das Reuniões
Vigente desde: 06/10/2026