O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Compromisso da Entidade Candidata
<nome do representante legal da entidade candidata>, portador do documento de identificação n.º <número de documento de identificação do representante legal da entidade candidata>, residente em <morada do representante legal da entidade candidata>, na qualidade de representante legal da <designação da entidade candidata> com o número de identificação fiscal <NIF da entidade candidata>, sita em <morada da entidade candidata>, no âmbito do regulamento da descarbonização de frotas de veículos automóveis do Município de Arruda dos Vinhos, declara, sob compromisso de honra que cumpre os seguintes critérios de elegibilidade:
- a)Tem sede e desenvolve a sua atividade no concelho de Arruda dos Vinhos;
- b)Está legalmente constituída;
- c)Tem a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- d)Não possui dívida para com o Município de Arruda dos Vinhos;
- e)Tem a situação regularizada em matérias de reposição, no âmbito dos Fundos Europeus;
- f)Não beneficiou de qualquer outro apoio financeiro público, previsto nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do regulamento.
Mais declara que não tem salários em atraso reportados à data de apresentação da candidatura;
Mais declara que assume o compromisso de não alienar o veículo automóvel objeto de apoio financeiro durante o período de 5 anos, sob pena de restituição da quantia recebida.
Mais declara que em caso de aprovação do incentivo financeiro, se compromete a colocar dístico no veículo automóvel em local visível, sendo o mesmo fornecido pelo Município;
Data
Assinatura do Representante legal da Entidade Candidata
318184739