Aprova o Regulamento de Sistemas de Incentivos à Descarbonização das Frotas de Veículos Automóveis.
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se às freguesias, associações ou organizações sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, com sede no concelho de Arruda dos Vinhos, que operem veículos automóveis no concelho e desejem investir em soluções de descarbonização das frotas de automóveis.
Definições
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
Incentivos Financeiros
Tipologias de Operação
No âmbito do presente regulamento, são elegíveis as seguintes tipologias de operações:
Requisitos das Entidades Candidatas
Apresentação de Candidaturas
Limites do Incentivo Financeiro
Despesas Não Elegíveis
No âmbito do presente regulamento, não são elegíveis as seguintes despesas:
Avaliação das Candidaturas
Decisão e Notificação
Utilização dos Incentivos Financeiros
Proibição de alienação do veículo automóvel
Fiscalização e Auditoria
Incumprimento
Revisão
O presente regulamento pode ser revisto e alterado sempre que necessário, para assegurar a eficácia dos incentivos concedidos e o cumprimento dos objetivos de descarbonização.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Compromisso da Entidade Candidata
<nome do representante legal da entidade candidata>, portador do documento de identificação n.º <número de documento de identificação do representante legal da entidade candidata>, residente em <morada do representante legal da entidade candidata>, na qualidade de representante legal da <designação da entidade candidata> com o número de identificação fiscal <NIF da entidade candidata>, sita em <morada da entidade candidata>, no âmbito do regulamento da descarbonização de frotas de veículos automóveis do Município de Arruda dos Vinhos, declara, sob compromisso de honra que cumpre os seguintes critérios de elegibilidade:
Mais declara que não tem salários em atraso reportados à data de apresentação da candidatura;
Mais declara que assume o compromisso de não alienar o veículo automóvel objeto de apoio financeiro durante o período de 5 anos, sob pena de restituição da quantia recebida.
Mais declara que em caso de aprovação do incentivo financeiro, se compromete a colocar dístico no veículo automóvel em local visível, sendo o mesmo fornecido pelo Município;
Data
Assinatura do Representante legal da Entidade Candidata
318184739