Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
- a)Descarbonização de Frotas: a eliminação de emissões de gases com efeito estufa (GEE) provenientes da operação de veículos.
- b)Veículos de Zero Emissões: veículos automóveis que não emitem gases com efeito estufa (GEE) durante a sua operação, como os veículos 100 % elétricos e de hidrogénio.