- 1 -Os Órgãos Competentes reservam-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento.
- 2 -O presente regulamento produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
319773668
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/11/2025
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Em vigor desde 20/11/2025