A definição das taxas respeita os seguintes princípios:
- a)Princípio da equivalência jurídica - as taxas correspondem ao custo do serviço prestado ou ao benefício auferido pelo/a utente;
- b)Princípio da proporcionalidade - os valores são ajustados à capacidade económica dos/as utilizadores/as;
- c)Princípio da justa repartição dos encargos públicos - assegura-se que o custo do serviço é partilhado de forma equilibrada;
- d)Princípio da prossecução do interesse público - garantindo o acesso universal e equitativo ao serviço.